Emerge dessa relação de trabalho o dever do funcionário público de se submeter disciplinarmente ao seu superior hierárquico. Entre os deveres que recaem sobre o funcionário público encontra-se o de respeitar os seus colegas e os seus superiores hierárquicos bem como o de exercer as suas funções cumprindo as instruções recebidas com correção.
De acordo com a lei, a infração resulta da violação dos deveres gerais e especiais inerentes à função que o trabalhador exercer. A lei não identifica, em concreto, que condutas consubstanciam a violação dos deveres de obediência e de correção. Mas se a conduta do funcionário for contrária às instruções recebidas, sendo elas lícitas, ou obedecendo, o faz incorretamente, desrespeitosamente, e isso for de tal intensa (grave) que coloque em causa a subsistência da relação de trabalho então a pena a aplicar ao trabalhador
pode ser a de demissão.

A violação do dever de obediência e o de correção

O dever de obediência consiste em acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal. O dever de correção  consiste em tratar com respeito os utentes dos
órgãos ou serviços e os restantes trabalhadores e superiores hierárquicos.
Por exemplo, a agressão física por parte de funcionário ou o não cumprimento de ordens dadas pelo seu superior hierárquico podem configurar, em determinadas circunstâncias, a violação de deveres de correção e de obediência.
Nestas situações, compete ao superior hierárquico instaurar um procedimento disciplinar contra o funcionário, devendo ser elaborada a competente nota de culpa. 
É muito relevante apreciar com minúcia o teor da referida nota de culpa e qual a prova que é indicada. Ao funcionário compete apresentar a sua defesa, depois de notificado da nota de culpa. Esta defesa, bem como a prova que é identificada, exige que seja devidamente ponderada. Nomeadamente, importa perceber se foram cumpridos por parte da entidade pública os prazos que a lei estabelece para este efeito. É que para ser aplicada uma sanção ao funcionário, além do estrito cumprimento dos prazos, a entidade patronal tem de provar que os factos alegados na nota de culpa se verificaram.
Além disso, as questões formais podem apresentar-se como essenciais. Com efeito, a entidade pública deve cumprir determinados procedimentos que, se não ocorrerem podem ferir de nulidade todo o procedimento.

Situações de violação do dever de obediência e correção

Os dever de obediência e correção encontram-se associados aos deveres de lealdade, zelo, e respeito.

A violação destes deveres pode colocar-se nas seguintes situações:

Não cumprimento de ordem legítima do superior hierárquico

Agressão física

Injúrias e difamação

Bulling

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Agendamento de Reunião - Funcionários Públicos