O dever de obediência consiste em acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal. O dever de correção consiste em tratar com respeito os utentes dos
órgãos ou serviços e os restantes trabalhadores e superiores hierárquicos. Por exemplo, a agressão física por parte de funcionário ou o não cumprimento de ordens dadas pelo seu superior hierárquico podem configurar, em determinadas circunstâncias, a violação de deveres de correção e de obediência.
Nestas situações, compete ao superior hierárquico instaurar um procedimento disciplinar contra o funcionário, devendo ser elaborada a competente nota de culpa.
É muito relevante apreciar com minúcia o teor da referida nota de culpa e qual a prova que é indicada. Ao funcionário compete apresentar a sua defesa, depois de notificado da nota de culpa. Esta defesa, bem como a prova que é identificada, exige que seja devidamente ponderada. Nomeadamente, importa perceber se foram cumpridos por parte da entidade pública os prazos que a lei estabelece para este efeito. É que para ser aplicada uma sanção ao funcionário, além do estrito cumprimento dos prazos, a entidade patronal tem de provar que os factos alegados na nota de culpa se verificaram.
Além disso, as questões formais podem apresentar-se como essenciais. Com efeito, a entidade pública deve cumprir determinados procedimentos que, se não ocorrerem podem ferir de nulidade todo o procedimento.