O dever de isenção consiste em não retirar vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou para terceiro, das funções que exerce. O dever de zelo consiste em conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
Por exemplo, utilizar uma viatura do serviço para fins privados durante o seu horário de trabalho pode enquadra-se como verificando-se a violação dos deveres de isenção e de zelo.
Nestas situações, compete ao superior hierárquico instaurar um procedimento disciplinar contra o funcionário, devendo ser elaborada a competente nota de culpa.
É muito relevante apreciar com minúcia o teor da referida nota de culpa e qual a prova que é indicada. Ao funcionário compete apresentar a sua defesa, depois de notificado da nota de culpa. Esta defesa, bem como a prova que é identificada, exige que seja devidamente ponderada. Nomeadamente, importa perceber se foram cumpridos por parte da entidade pública os prazos que a lei estabelece para este efeito. É que para ser aplicada uma sanção ao funcionário, além co estrito cumprimento dos prazos, a entidade patronal tem de provar que os factos alegados na nota de culpa se verificaram.
Além disso, as questões formais podem apresentar-se como essenciais. Com efeito, a entidade pública deve cumprir determinados procedimentos que, se não ocorrerem podem ferir de nulidade todo o procedimento.