A ausência de informação clínica ou informação clínica deficiente ou incompleta prestada pelo médico ao doente pode originar responsabilidade disciplinar. Com efeito, respeitar a pessoa do doente passa também por lhe facultar a informação adequada sobre o seu estado de saúde e perspetivas futuras.

Informação clínica

Informação clínica consiste em todo o espólio informativo de relevância clinica relacionada com a saúde de um doente, considerando as fases de diagnóstico, terapêutica e prognóstico. O médico, enquanto tal, tem acesso a este tipo de informação e sabe qual o seu significado clínico. Por sua vez, o doente tem o direito de obter essa informação, respeitando-se, assim, a sua dignidade e autonomia.
Acontece, no entanto, que o médico tem de considerar, quando faculta esse tipo de informação, as convicções do doente, a maneira de ser do doente, a natureza da doença e o estado de saúde global, respeitando as suas convicções e opções.
Num caso extremo, como o doente tem o direito de chamar para junto de si um ministro da religião ou um notário (para elaboração de um testamento), importa que lhe seja facultada informação qualitativamente adequada, de modo a que lhe seja possível ajuizar qual a decisão que deve tomar (o DL 253/2009, de 23 de setembro estabelece as regras para a assistência espiritual e religiosa no SNS). Por sua vez, este dever do médico tem de se compatibilizar com a ansiedade do próprio doente, assim como tem de adequar a qualidade da informação a prestar (com prudência e delicadeza), nomeadamente, se o doente for pessoa especialmente vulnerável (menor, idoso, deficiente ou pessoa particularmente indefesa).
Várias disposições do Código Deontológico preveem os deveres e direitos referidos, relacionados com os esclarecimentos que têm de ser prestados pelo médico.

Relevância da informação clínica

Os esclarecimentos prestados pelo médico bem como a informação clínica disponível ou que deveria ser disponibilizada ao doente é particularmente relevante, nomeadamente quando ocorreu, alegadamente, erro médico.

Inversão do ónus da prova para os casos em que a informação clínica não é apresentada quando exista ou, provavelmente, deveria existir e essa ausência é injustificada

Relevância para os casos em que a responsabilidade médica é contratual (presunção de culpa) ou extracontratual (ausência de presunção)

Impacto no âmbito do consentimento informado

Relevância para determinar a existência ou não de responsabilidade disciplinar, civil e penal

Conhecimento & Notícias

Pedido de marcação de reunião/ Contacto

Agendamento de Reunião - Médicos