O erro médico resulta, regra geral, da violação das leges artis. No entanto, a violação das legis artis não origina, necessariamente, erro médico. Assim como, não se seguindo as legis artis, não tem daí de resultar, necessariamente, erro médico. Neste último caso, para situações clínicas para as quais não há alternativa, podem dispor-se de dados promissores para a realização de uma determinada abordagem desde que com o consentimento do doente sem que daí não ocorra responsabilidade médica.

As leges artis

As leges artis correspondem a um padrão de conduta sustentado em regras e princípios profissionais acatados pela ciência médica e que são exigíveis a um operador medianamente competente e prudente. É dever ético fundamental do médico o exercício profissional diligente e tecnicamente adequado às regras da arte médica.
A pergunta que tem de se fazer para se aferir se ocorreu ou não erro médico é a seguinte: o médico tinha à sua disposição outros meios, considerados indicados, para chegar a um diagnóstico diferente ou terapêuticas mais seguras ou adequadas, em alternativa àquelas que utilizou?
No entanto, importa considerar que a obrigação do médico é uma obrigação de meios (atuar de acordo com as guideline) e não de resultado (curar o doente). Daí que não se confunde nem se sobrepõe o cumprimento das leges artis com o da finalidade curativa.
Os meios que devem ser utilizados e os procedimentos corretos são definidos por órgãos que estão sob a alçada da Ordem dos Médicos ― colégios da especialidade, conselhos, entre outros, que definem as regras técnicas estabelecidas e padronizam modos de atuação que têm em conta fatores como a experiência e o estado atual dos conhecimentos da medicina.

Mero erro de execução acidental

O erro de execução acidental não é qualificado de erro médico.
Ele pode acontecer independentemente de todos os cuidados tomados.

Exemplos de mero erro de execução acidental:

Secção indesejada de uma artéria friável durante o ato cirúrgico

Lesão do nervo facial na remoção de um tumor da parótida

Intercorrência fortuita resultante do estado do paciente (complicação cardíaca durante o ato anestésico ou a estenose de uma coronária, durante o curso de uma angioplastia transluminal percutânea)

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