Emerge dessa relação de trabalho o dever do trabalhador de se submeter disciplinarmente à entidade patronal. Entre os deveres que recaem sobre o trabalhador encontram-se os de zelo e de diligência.
De acordo com a lei, a infração resulta da violação dos deveres que emergem do contrato de trabalho e que deveriam ser cumpridos pelo trabalhador. A lei não identifica, em concreto, que condutas consubstanciam a violação dos deveres de zelo e de diligência. Cada caso é um caso. Mas se o trabalhador ignora determinados regulamentos legais que deve cumprir no exercício das suas funções e isso for de tal forma intenso (grave) que coloque em causa a subsistência da relação de trabalho então a pena a aplicar ao trabalhador pode ser a de despedimento

A violação dos deveres de zelo e de diligência

O dever de zelo e de diligência pode manifestar-se por um desinteresse repetido por parte do trabalhador pelo cumprimento, com o cuidado devido, de obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho a que está afeto. Por exemplo, recusar o auxilio a um doente quando este estava a ter uma convulsão num hospital privado ou ignorar os regulamentos camarários ou as regras construtivas de forma primária quando os deveria conhecer para submeter junto de uma Câmara Municipal um projeto de arquitetura pode enquadra-se como verificando-se a violação dos deveres de zelo e de diligência.
Nestas situações, compete ao empregador ou ao seu superior hierárquico instaurar um procedimento disciplinar contra o trabalhador, devendo ser elaborada a competente nota de culpa. 
É muito relevante apreciar com minúcia o teor da referida nota de culpa e qual a prova que é indicada. Ao trabalhador compete apresentar a sua defesa, depois de notificado da nota de culpa. Esta defesa, bem como a prova que é identificada, exige que seja devidamente ponderada. Nomeadamente, importa perceber se foram cumpridos por parte da entidade empregadora os prazos que a lei estabelece para este efeito. É que para ser aplicada uma sanção ao trabalhador, além do estrito cumprimento dos prazos, a entidade patronal tem de provar que os factos alegados na nota de culpa se verificaram.
Além disso, as questões formais podem apresentar-se como essenciais. Com efeito, o empregador deve cumprir determinados procedimentos que, se não ocorrerem podem ferir de nulidade todo o procedimento.

Situações de violação dos deveres de zelo e de diligência

A violação grave dos deveres de zelo e de diligência, suscetível de
originar despedimento, pode colocar-se nas seguintes situações:

Ignorar procedimento regulamentares camarários para submeter com êxito um projeto de arquitetura

Auxiliar educativa que desfere uma palmada no rabo de uma criança de três anos

Gerir os valores de um cofre ocultando uma diferença de 20.000 euros do seu superior hierárquico

Fazer seu o preço dos bilhetes de transporte de passageiros

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