É por força das caraterísticas inerentes à “infração disciplinar” que, por vezes, também estamos na presença, em simultâneo, de uma situação que origina responsabilidade criminal para o infrator. Dito de outra forma, aquele que pratica uma infração disciplinar, em certas circunstâncias, também incorre em responsabilidade criminal.
São os tribunais que verificam se ocorre ou não crime. Normalmente, é o lesado que irá apresentar uma queixa-crime contra o infrator, pedindo que lhe seja aplicada uma pena, que pode ser de multa ou de prisão. Além disso, também poderá apresentar um pedido de indemnização civil de modo a ser ressarcido dos danos que aquela conduta lhe provocou.
O participado, por sua vez, terá de se defender, alegando que a sua conduta não originou qualquer tipo de responsabilidade.

A responsabilidade criminal

A responsabilidade criminal ocorre quando se encontram preenchidos os requisitos legais que a norma jurídica prevê, em abstrato
 Verificada a responsabilidade criminal, compete ao tribunal aplicar uma pena. Além disso, se o lesado deduziu um pedido de indemnização civil, o tribunal irá condenar o profissional ou trabalhador ao pagamento de uma indemnização. Esta indemnização corresponde aos danos que o lesado sofreu. 
Se porventura as partes não chegam a um acordo, ou se o crime for público, na parte criminal, o tema tem de ser apreciado pelos tribunais. 
São os tribunais que irão averiguar da existência ou não de crime, dos danos civis (se isso for requerido) resultantes da alegada falta do profissional ou trabalhador em causa. 
A pergunta que normalmente é feita para se aferir se ocorreu responsabilidade criminal é a seguinte: o ato em causa, por ação ou por omissão, (por exemplo, morte do doente; perda da ação judicial; erro na documentação contabilística; violação das leges artis, entre outros), preenche todos os requisitos que a lei criminal prevê?
Para o profissional ficar isento de responsabilidade tem de demonstrar que o lapso ou não existiu ou, tendo existido, não ocorreu por culpa sua, ou, dependendo do caso concreto, não se verifica um dos requisitos que a lei prevê.
Como se conclui com facilidade, a questão da prova é um elemento essencial. Importa efetuar um levantamento exaustivo e analisar detalhadamente a linha do tempo, o ato praticado, as comunicações e os documentos que foram trocados entre as partes, o que resultou das reuniões havidas, que circunstâncias eram incontroláveis ou imprevisíveis, entre outras questões, dependentes do caso concreto.
Quanto à linha do tempo dos factos, é muito importante saber em que datas eles ocorreram, desde logo, devido à prescrição, que extingue a responsabilidade criminal.

Situações de responsabilidade criminal

A responsabilidade criminal pode resultar da prática da atividade profissional do médico, do advogado, do enfermeiro, do contabilista certificado, do psicólogo, do solicitador ou agente execução, entre outros profissionais. Além disso, o trabalhador de uma empresa privada o trabalhador de um organismo do estado também está sujeito a um processo-crime.

A responsabilidade civil ocorre por:

Má prática médica

Violação dos deveres de urbanidade

Erro médico

Falta de zelo e diligência

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