Emerge dessa relação de trabalho o dever do trabalhador de se submeter disciplinarmente à entidade patronal. Entre os deveres que recaem sobre o trabalhador encontram-se os de salvaguardar os interesses patrimoniais da empresa.
De acordo com a lei, a infração resulta da violação dos deveres que emergem do contrato de trabalho e que deveriam ser cumpridos pelo trabalhador. A lei não identifica, em concreto, que condutas consubstanciam a violação dos deveres de salvaguarda e preservação dos interesses patrimoniais da empresa. Cada caso é um caso. Mas se o trabalhador coloca em causa esses interesse patrimoniais, e isso é de forma séria que coloque em causa a subsistência da relação de trabalho, então a sanção a aplicar ao trabalhador pode ser a de despedimento.

A violação dos interesses patrimoniais da empresa

Os interesses patrimoniais da empresa podem ser violados quando o trabalhador negoceia por conta própria ou alheia em concorrência com o empregador, ou divulga informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios bem como quando atua não tendo em vista a conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe forem confiados pelo empregador. Atenção que só violando de forma séria esses interesses patrimoniais é que se pode considerara o despedimento do trabalhador. Também não se deve confundir interesses patrimoniais sérios com interesses patrimoniais avultados.
Por exemplo, desviar mercadoria da empresa para seu benefício próprio, com regularidade, ou deixar à mercê do público, sem vigilância, produtos de elevado valor, por se ausentar do local de trabalho pode enquadra-se como verificando-se a violação dos interesses patrimoniais da entidade empregadora.

Nestas situações, compete ao empregador ou ao seu superior hierárquico instaurar um procedimento disciplinar contra o trabalhador, devendo ser elaborada a competente nota de culpa.

É muito relevante apreciar com minúcia o teor da referida nota de culpa e qual a prova que é indicada. Ao trabalhador compete apresentar a sua defesa, depois de notificado da nota de culpa. Esta defesa, bem como a prova que é identificada, exige que seja devidamente ponderada. Nomeadamente, importa perceber se foram cumpridos por parte da entidade empregadora os prazos que a lei estabelece para este efeito. É que para ser aplicada uma sanção ao trabalhador, além do estrito cumprimento dos prazos, a entidade patronal tem de provar que os factos alegados na nota de culpa se verificaram.

Além disso, as questões formais podem apresentar-se como essenciais. Com efeito, o empregador deve cumprir determinados procedimentos que, se não ocorrerem podem ferir de nulidade todo o procedimento.

Situações de violação dos interesses patrimoniais da empresa

A violação dos interesses patrimoniais da empresa, suscetível de originar
despedimento, pode colocar-se nas seguintes situações:

Utilizar o cartão multibanco da empresa para fins pessoais

Conduzir veículo de elevado valor em estado alcoolizado e destrui-lo em acidente de viação

Eliminar todos os ficheiros digitais com os dados dos clientes da empresa, com o intuito de causar prejuízo

Desligar câmaras frigoríficas com mercadoria da empresa com o fito de a prejudicar

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