Quando é arguido num processo disciplinar deve preocupar-se de imediato em recolher a prova que seja demonstrativa da sua inocência.
Saiba quatro dicas muito importantes que podem ser críticas para que tudo corra da melhor maneira e, dessa forma, não lhe seja aplicada qualquer sanção disciplinar.
A importância da prova
Quando a entidade patronal, seja uma empresa privada ou seja um instituto público ou uma empresa pública, tem conhecimento de factos que fundamentam um procedimento disciplinar contra o trabalhador a primeira coisa que faz é perceber que prova tem disponível que fundamente a aplicação de uma sanção.
Em especial, quando a sanção disciplinar que se pretende aplicar é a de despedimento, o tema da prova é crítico para que a fundamentação processual seja adequada e, dessa forma, a entidade patronal consiga atingir os seus objetivos.
Dito de uma maneira mais simples: a entidade patronal vai ter a preocupação de fazer prova dos factos que alega, e que sustentam o despedimento; por sua vez, o trabalhador ou funcionário público vai procurar contrariar essa prova, criando no espírito do empregador pelo menos a dúvida de que aconteceu aquilo de que está a ser acusado.
Como se compreende com facilidade, tudo vai ser decidido de acordo com a prova que for recolhida para o processo disciplinar. Muito importante também ter em conta que esta prova pode depois ser utilizada em tribunal. Nesse caso, é o juiz que vai determinar o que foi dado como provado e aquilo que foi dado como não provado.
Tanto a entidade instrutora do procedimento disciplinar como o tribunal apreciam tanto a prova apresentada pela entidade empregadora como pelo trabalhador, mesmo que a decisão seja contra quem apresentou essa mesma prova.
Portanto, é muito importante que tome em conta as seguintes quatro dicas relacionadas com a recolha da prova e como é que ela deve ser tratada.
4 DICAS
1. Aperfeiçoe a sua capacidade de antecipar a abertura de um processo disciplinar
É muito importante que adquira uma específica sensibilidade para antecipar se alguns dos seus comportamentos são ou não são suscetíveis de permitir à entidade patronal justificar um processo disciplinar contra si.
Com efeito, esta sensibilidade é relevante porque, antecipando com antecedência essa possibilidade de ser interposto contra si um processo disciplinar, poderá, mesmo quando isso ainda não aconteceu, guardar ou reservar ou recolher documentos ou outro tipo de provas que, depois, possam ser essenciais para demonstrar a sua inocência.
Veja o seguinte exemplo: imagine que a entidade patronal lhe ordenou, por SMS, que realizasse determinada atividade que, mais tarde, vai justificar a apresentação de um processo disciplinar contra si porque, suponha, não lhe competia a si fazer essas mesmas atividades.
Ora, se conseguir antecipar que esta ordem dada pela entidade patronal tem em vista segundas intenções, nomeadamente, a abertura de um processo disciplinar para fundamentar um despedimento por exercer atividades para as quais não tinha competência, o que deve fazer é gravar, antecipadamente, cópia dessa mesma mensagem escrita
2. Mantenha as provas em lugar seguro pelo menos durante um ano
A entidade patronal tem o prazo de 60 dias a contar da data em que toma conhecimento do facto ilícito para iniciar o procedimento disciplinar. Por outro lado, esse facto ilícito pode ser um sobre o qual ainda não decorreu um ano.
Dito de outra maneira, o trabalhador pode ser confrontado com um facto que praticou há uns meses atrás (por ex., 11 meses), desde que a entidade patronal só tenha conhecimento da situação antes de já terem perfazido 60 dias desde esse conhecimento.
Na prática, isto significa que o trabalhador deve ter a preocupação de reservar e manter consigo a prova relacionada com factos que ocorreram desde há um ano atrás.
Por outro lado, toda a prova relativa a factos ocorridos com mais de um ano já pode ser ignorada.
Por tudo isto é que é importante ao trabalhador manter as provas que o favorecem e que demonstram a sua inocência em lugar seguro pelo menos durante um ano.
3. Faça back-ups da prova informaticamente gravada
Tem duas hipóteses de guardar ou manter a sua prova: ou em papel ou informaticamente.
Por um lado, deve digitalizar tudo o que é papel e reservar essa informação num disco ao qual tem sempre acesso. Por outro lado, a prova apenas em suporte informático deve estar gravada pelo menos em mais do que um disco.
Outra questão são as mensagens por telemóvel nomeadamente as SMS e as mensagens por WhatsApp ou em outras aplicações (redes sociais, por exemplo). Neste caso, deve fazer print screen dessas mensagens e gravá-las informaticamente, sempre com um back-up de confiança.
4. Procure perceber a sensibilidade dos seus colegas de trabalho sobre o seu processo disciplinar
Contrariamente ao que é norma, o trabalhador ou funcionário público que se encontra sujeito a um processo disciplinar ou que prevê que ele seja aberto, deve falar abertamente sobre isso com alguns dos seus colegas, nomeadamente, com aqueles com os quais tem mais confiança.
Este ponto é muito importante pois apresenta as seguintes vantagens:
- Fica a saber o que pensam os seus colegas sobre o assunto
- Procura desde cedo ganhar a confiança deles e obter a versão que para si seja a melhor
- Permite que o colega mantenha a memória dos factos
- Permite preparar o caminho para depois serem indicados como testemunhas tanto no processo disciplinar como no processo judicial, sendo o caso.
Tome nota no entanto que também não pode ser ingénuo ao ponto de acreditar totalmente na convicção que os seus colegas demonstram.
Tenha presente que os seus colegas são parte indiretamente interessada em tudo isso pois podem recear que o seu depoimento seja depois utilizado contra eles, por qualquer razão, nomeadamente, de progressão na carreira. Embora ilegal, este tema é particularmente sensível em empresas de menores dimensões.