Seja como for, apesar de serem procedimentos distintos entre si que exigem a aplicação de normas legais também distintas, há importantes pontos de contacto.
Daí se poder dizer, com alguma segurança, que a estrutura de acusação e a do procedimento que a Ordem dos Médicos ou a Ordem dos Advogados ou qualquer outra ordem profissional ou a entidade patronal tem de seguir bem como a estrutura de defesa possível por parte do profissional liberal ou trabalhador ou funcionário público são semelhantes.

A solução para o seu caso

Como é óbvio, é analisando o caso concreto com profundidade que se constrói uma solução de defesa.
A solução pode passar por se alegar, no momento oportuno, um dos seguintes mecanismos legais, e a título exemplificativo:

— Prescrição da infração
— Prescrição do procedimento
— Caducidade do direito de aplicar a sanção
— Competência e legitimidade do órgão ou serviço
— Acusação ou nota de culpa omissa quanto aos requisitos legais
— Recusa na receção da defesa
— Violação do direito de audiência
— Omissão de quaisquer diligências essenciais
— Omissão de intenção de despedimento
— Omissão de fundamentação de facto e de direito
— Erro sobre os pressupostos de facto
— Erro sobre os pressupostos de direito
— Violação de lei

Chegar aqui exige a consulta do processo, efetuar o devido enquadramento e, no momento oportuno, apresentar a defesa mais adequada ao caso. Naturalmente que determinada argumentação deve ser utilizada no momento próprio. Em princípio, é errada a estratégia de utilizar toda a panóplia argumentativa num momento desadequado ou em simultâneo. Por vezes isso pode ser a melhor solução. Mas, em determinadas circunstâncias, isso não será assim.

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