É por força das caraterísticas inerentes à “infração disciplinar” que, por vezes, diríamos, maioritariamente, também estamos na presença, em simultâneo, de uma situação que origina responsabilidade civil para o infrator.
Dito de outra forma, aquele que pratica uma infração disciplinar, maioritariamente, também incorre em responsabilidade civil.
São os tribunais que verificam se ocorre ou não responsabilidade civil.
O lesado irá interpor uma ação judicial contra o infrator, pedindo uma indeminização, e o infrator, por sua vez, terá de se defender, alegando que a sua conduta não originou qualquer tipo de responsabilidade.

A responsabilidade civil

A responsabilidade civil ocorre quando se encontram preenchidos os seus requisitos conforme definidos legalmente, que são i) o facto voluntário, ii) ilícito, iii) que ocorra por culpa de lesante (quer seja com dolo ou negligência), iv) provocando na esfera do lesado um dano, v) o qual tem de compreender um nexo de causalidade para com a conduta ilícita.
Verificada a responsabilidade civil, compete ao lesante pagar uma indeminização ao lesado. Esta indemnização corresponde aos danos que este sofreu. 
Excetuando as situações em que as partes chegam a um acordo, existindo litígio, o tema tem de ser apreciado pelos tribunais. 
São os tribunais que irão averiguar da fundamentação de ressarcir o lesado com origem numa alegada falta do profissional ou trabalhador em causa. 
A pergunta que normalmente é feita para se aferir se ocorreu responsabilidade civil é a seguinte: o ato em causa, por ação ou por omissão, (por exemplo, morte do doente; perda da ação judicial; erro na documentação contabilística; violação das leges artis, entre outros), é a verdadeira e essencial causa do dano sofrido pelo lesado ou, pelo contrário, esse ato em nada ou essencialmente em nada provocou esse desfecho?
Para o profissional ficar isento de responsabilidade tem de demonstrar que o lapso ou não existiu ou, tendo existido, não ocorreu por culpa sua, ou, não ocorreu qualquer tipo de dano, ou não foi por causa daquele ato que o dano ocorreu.
Como se conclui com facilidade, a questão da prova é um elemento essencial. Importa efetuar um levantamento exaustivo e analisar detalhadamente a linha do tempo, as comunicações e os documentos que foram trocados entre as partes, o que resultou das reuniões havidas, que circunstâncias eram incontroláveis ou imprevisíveis, entre outras questões, dependentes do caso concreto.
Quanto à linha do tempo dos factos, é muito importante saber em que datas eles ocorreram, desde logo, sendo uma responsabilidade de natureza extracontratual, devido à prescrição da alegada indemnização no prazo de três anos.

Situações de responsabilidade civil

A responsabilidade civil pode resultar da prática da atividade profissional do médico, do advogado, do enfermeiro, do contabilista certificado, do psicólogo, do solicitador ou agente execução, entre outros profissionais. Além disso, o trabalhador de uma empresa privada o trabalhador de um organismo do estado também está sujeito as regras
da responsabilidade civil.

A responsabilidade civil ocorre por:

Não
cumprimento de prazo judicial

Diagnóstico errado

Violação dos deveres de urbanidade

Erro médico

Falta de zelo e diligência

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