Trabalhador Estudante em Portugal

Trabalhador Estudante em Portugal

A conciliação entre a vida profissional e a vida académica é um desafio crescente na sociedade atual. Para apoiar e proteger os indivíduos que procuram esta dupla jornada, o ordenamento jurídico português estabeleceu o Estatuto do Trabalhador-Estudante.

Este regime especial visa facilitar a progressão académica de quem, simultaneamente, se encontra no mercado de trabalho, reconhecendo as especificidades e os sacrifícios inerentes a esta situação.

O enquadramento legal do trabalhador-estudante encontra-se primariamente consagrado no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e suas sucessivas alterações), nomeadamente nos seus artigos 89.º a 96.º. Complementarmente, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) prevê disposições similares para os trabalhadores da Administração Pública. É crucial notar que este estatuto não é automático, dependendo da iniciativa do trabalhador em o requerer e comprovar.

Requisitos para o Reconhecimento do Estatuto
Para beneficiar das regalias associadas ao estatuto de trabalhador-estudante, é necessário cumprir alguns requisitos cumulativos:

  • Ser trabalhador por conta de outrem ou em funções públicas
  • Estar inscrito num estabelecimento de ensino
  • Comprovar essa mesma inscrição

O reconhecimento do estatuto de trabalhador-estudante confere uma série de direitos desenhados para mitigar os obstáculos impostos pela acumulação de estudo e trabalho, como por exemplo:

  • Horário de Trabalho Flexível: O trabalhador-estudante tem direito a um horário de trabalho que, dentro do possível, se ajuste à sua frequência escolar. Este direito, no entanto, deve ser compatibilizado com o funcionamento dos serviços e com as necessidades da entidade empregadora.
  • Dispensa de Comparência ao Trabalho para Prestação de Provas: O trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se do trabalho para prestação de provas de avaliação, incluindo exames, provas de frequência, avaliações orais ou escritas. A lei estipula um número de dias de dispensa por disciplina, sendo atualmente dois dias por disciplina. No caso de provas em dias consecutivos ou de provas de avaliação em épocas especiais, as dispensas podem ser ajustadas.

A par dos direitos, o estatuto do trabalhador-estudante impõe também alguns deveres, cuja inobservância pode levar à perda do estatuto ou das regalias associadas:

  • Dever de Informação: O trabalhador-estudante deve informar o empregador da sua condição, apresentando os comprovativos necessários e as respetivas atualizações.
  • Dever de Assiduidade e Aproveitamento Escolar: A manutenção do estatuto pode estar condicionada à assiduidade e ao aproveitamento escolar. A legislação prevê que a falta de aproveitamento em dois anos consecutivos (ou interpolados) pode levar à perda do estatuto.
  • Dever de Lealdade e Boa-fé: Tal como qualquer trabalhador, o trabalhador-estudante deve agir com lealdade e boa-fé, cumprindo as suas obrigações laborais e não abusando dos direitos concedidos.

Apesar de ser um instrumento fundamental, a aplicação do estatuto do trabalhador-estudante na prática pode gerar alguns desafios. A acumulação de trabalho e estudo, mesmo com as regalias, representa uma carga significativa, exigindo uma forte capacidade de organização e autodisciplina por parte do trabalhador-estudante. A condição de aproveitamento escolar pode ser um fator de pressão adicional, especialmente em cursos com elevada exigência académica.

O estatuto do trabalhador-estudante é um pilar fundamental no sistema jurídico português, promovendo a qualificação e o desenvolvimento pessoal e profissional. Ao criar condições para que os trabalhadores possam prosseguir os seus estudos, o legislador reconhece a importância da formação contínua e a necessidade de apoiar aqueles que investem no seu futuro. Contudo, é essencial que tanto trabalhadores como empregadores compreendam plenamente os direitos e deveres associados a este estatuto, garantindo assim a sua correta aplicação e a manutenção de um equilíbrio saudável entre as exigências do mercado de trabalho e as aspirações académicas.

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