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Alterações à Lei do Trabalho – Tudo o que deve saber!

O Governo português apresentou um anteprojeto de reforma laboral denominado “Trabalho XXI”, que propõe uma revisão extensa do Código do Trabalho, com mais de cem artigos afectados, com o objetivo declarado de modernizar as relações laborais, aumentar a produtividade, melhorar a competitividade da economia e adaptar-se às exigências da economia digital.

Aqui ficam as propostas mais relevantes:

Área Propostas principais
Licença parental, família e parentalidade – A licença parental inicial por nascimento poderá chegar aos 6 meses (180 dias) se, depois de gozados os 120 dias obrigatórios, os dois progenitores optarem por mais 60 dias em regime partilhado.

– O pai deverá gozar 14 dias seguidos logo após o nascimento do filho, em vez dos actuais 7 dias.

– Alterações ao subsídio parental nos casos de partilha e nos dias facultativos associados à licença.

– Limite de 2 anos para a dispensa para amamentação, exigindo atestado médico e renovação semestral do comprovativo.

– Propostas para eliminar os três dias consecutivos de licença por luto gestacional (apenas faltar justificadas ou regime de assistência familiar como alternativa).

Contratos a termo e regimes flexíveis – Primeiro contrato a termo certo: passar de duração mínima de 6 meses para 1 ano, com possibilidade de renovação.

– Alargamento da duração máxima de contratos a termo certo de 2 para 3 anos; para contratos a termo incerto, de 4 para 5 anos.

– Mais situações em que contratos a termo são permitidos, como em empresas recentemente criadas ou na contratação de reformados.

Horário de trabalho, banco de horas, teletrabalho – Reintrodução do banco de horas individual, com regras: acréscimo de até 2 horas diárias, até 50 horas semanais, limite anual de 150 horas suplementares, período de referência até 4 meses.

– Flexibilidade de horário para trabalhadores com responsabilidades familiares: proposta que, em certos casos, impeça recusa de trabalho noturno, fim-de-semana ou feriados por parte dos pais de filhos até 12 anos ou com deficiência/doença crónica.

– Teletrabalho híbrido previsto como regime legal.

Regime de greves e serviços mínimos – Alargamento dos sectores abrangidos por serviços mínimos em caso de greve, incluindo creches, lares, abastecimento alimentar, segurança privada de bens essenciais.

– Sempre cumprimento de serviços mínimos nos sectores essenciais, inclusive para cuidados a crianças, idosos, deficientes.

Despedimentos, justa causa e reintegração – O empregador poderá pedir ao tribunal para não reintegrar um trabalhador despedido de forma ilícita se o regresso for gravemente prejudicial para a empresa.

– Simplificação dos procedimentos de despedimento por justa causa para micro, pequenas e médias empresas (PMEs): menos obrigações probatórias, dispensa de audição de testemunhas.

– Trabalhadores poderão renunciar a créditos reclamados em despedimentos ou cessação de contratos mediante declaração reconhecida.

Outros direitos laborais e formação – Possibilidade de o trabalhador pedir dois dias de férias adicionais (com perda salarial) que não afectem outros benefícios, devendo serem acordados com o empregador.

– Subsídios de férias e de Natal poderão voltar a ser pagos em duodécimos, caso o trabalhador prefira essa opção.

– Redução das horas obrigatórias de formação contínua para microempresas: de 40 para 20 horas/ano.

– Autodeclaração de doença fraudulenta poderá levar a despedimento por justa causa.

 

Vantagens e Desvantagens

  • Vantagens

Flexibilização do mercado laboral — O Governo considera que muitos dos regimes atuais são demasiado rígidos, o que impede empresas de adaptarem-se a novas realidades, como trabalho remoto, economia digital, variações sazonais ou exigências de produtividade.
e-Global

Promoção do emprego jovem — Algumas alterações visam estimular a contratação de jovens, reduzindo barreiras no primeiro emprego, no período experimental ou na aplicação de contratos a termo.

Modernização e adaptação à economia digital — Transposição de diretivas europeias sobre salários mínimos adequados e condições de trabalho em plataformas, bem como revisão de regimes de teletrabalho e trabalho em plataformas digitais.

 

  • Desvantagens

Precarização dos trabalhadores — Sindicatos e críticos alertam que muitas medidas favorecem maior insegurança laboral, sobretudo com contratos a termo mais extensos, maior facilidade de despedimento, banco de horas individual, e perda de direitos.

Perda de garantias no emprego — A proposta de não reintegração em casos de despedimento ilícito, simplificação dos despedimentos por justa causa em PME, entre outras medidas, levantam preocupações em relação à proteção ao trabalhador.

Concilição da vida familiar — Algumas reformas, como a limitação da recusa de horários (noturnos, fins de semana) para trabalhadores com filhos, ou novas regras de amamentação, têm sido vistas como um retrocesso no que toca ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Impacto nas pequenas empresas — Certas medidas poderão representar encargos novos ou maiores incertezas para micro-empresas, que têm menos margem para adaptar-se a requisitos legais, testemunhas, comprovativos médicos, etc. Críticos destacam que algumas alterações podem pesar mais para quem tem menos recursos.

Riscos jurídicos ou constitucionais — Algumas entidades e juristas levantam dúvidas quanto à compatibilidade de certas alterações com direitos fundamentais, normas internacionais, ou interpretações da justiça.

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Se aprovadas, as mudanças irão alterar significativamente o panorama laboral e afetar tanto empregadores como trabalhadores, necessitando de adaptação em práticas de contratação, gestão de horários, provisão de formação, procedimentos disciplinares e de despedimento.
A negociação com os parceiros sociais (sindicatos, associações patronais) será determinante, não só para ajustar medidas, mas também para avaliar compensações ou salvaguardas em algumas propostas. Haverá também impacto nas finanças públicas, por exemplo nos subsídios parentais, nos regimes de segurança social, na fiscalização das novas normas, etc.

Ademais, a perceção pública e a aceitação das reformas dependerão bastante de como forem articuladas as garantias sociais, o diálogo social e a mitigação dos efeitos negativos mais sensíveis.

A proposta “Trabalho XXI” mostra uma ambição clara do Governo de rever profundamente a lei laboral em Portugal, com fortes componentes de flexibilidade e de adaptação às realidades modernas do trabalho, com o argumento de aumentar competitividade e estimular emprego. Contudo, muitas das medidas suscitam controvérsia pelo risco de redução de direitos, fragilização da segurança no emprego e impacto negativo para trabalhadores mais vulneráveis.

Será decisivo acompanhar como decorrerem as negociações, quais as versões finais das medidas, e de que modo se implementam salvaguardas para assegurar que a modernização não se faça à custa do bem-estar dos trabalhadores.

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