A relação dos médicos e a indústria farmacêutica é um assunto complexo e delicado, pois envolve questões éticas, transparência e potenciais conflitos de interesse.
A oferta de aplicações informáticas de gestão médica pela indústria farmacêutica é um exemplo dessa relação, e algumas considerações importantes devem ser feitas:
1. Conflito de interesse: os médicos devem estar cientes de possíveis conflitos de interesse ao receberem ofertas de aplicações informáticas de gestão médica da indústria farmacêutica. Essas ofertas podem influenciar as escolhas e decisões clínicas do médico, prejudicando sua independência e imparcialidade. Portanto, é essencial que os médicos sejam conscientes e transparentes em relação a possíveis conflitos de interesse.
2. Avaliação objetiva: os médicos devem avaliar de forma objetiva as aplicações informáticas oferecidas pela indústria farmacêutica, considerando sua eficácia, segurança, privacidade dos dados e benefícios para a prática clínica. A decisão de adotar uma aplicação deve ser baseada em critérios profissionais e nas necessidades dos pacientes, em vez de influências externas.
3. Transparência e divulgação: é importante que os médicos sejam transparentes e divulguem qualquer relacionamento financeiro ou benefícios recebidos da indústria farmacêutica, incluindo a oferta de aplicações informáticas. Isso permite que os pacientes e outros profissionais de saúde tenham conhecimento dessas relações e possam avaliar a imparcialidade das decisões médicas.
4. Independência profissional: os médicos devem preservar sua independência profissional e fazer escolhas baseadas no melhor interesse dos pacientes. Eles devem evitar práticas que possam comprometer sua autonomia clínica, como aceitar ofertas de aplicações informáticas que possam influenciar suas decisões sem uma avaliação crítica adequada.
5. Regulamentações e orientações: é importante que os médicos estejam cientes das regulamentações e orientações existentes em seu país ou região em relação às relações com a indústria farmacêutica. Essas regulamentações podem abordar questões como presentes e benefícios oferecidos pela indústria, publicidade e promoção de produtos.
Em Portugal, a Código Deontológico estabelece o enquadramento legal que regula as relações entre o médico e a indústria farmacêutica.
Os princípios gerais do relacionamento dos médicos e a indústria farmacêutica:
- o médico não pode solicitar ou aceitar ofertas de qualquer natureza por parte da indústria farmacêutica ou outros fornecedores de material clínico, salvo nos casos especificados no ponto seguinte.
- É proibida qualquer forma de retribuição ao médico em contrapartida da prescrição.
- Nas apresentações científicas, na atividade docente e na comunicação de resultados de investigação deve o médico revelar os seus interesses e outras relações com a indústria farmacêutica ou fornecedores de dispositivos médicos.
As exceções que se admitem são:
- Os médicos podem aceitar ofertas, por parte da indústria farmacêutica ou de outros fornecedores de dispositivos médicos ou material clínico, que tenham valor intrínseco insignificante.
- Os médicos podem, também, receber livros científicos e técnicos de referência ou qualquer outra informação ou material com fins especificamente formativos, desde que estejam relacionadas diretamente com a prestação de cuidados médicos ou envolvam benefício direto para os doentes.
- Os médicos podem ainda aceitar, por parte da indústria farmacêutica ou de outros fornecedores de dispositivos médicos ou de material clínico, as seguintes ofertas:
- Bolsas de estudo ou prémios científicos atribuídos publicamente por um júri independente de reconhecida idoneidade;
- Fundos que possibilitem a participação dos médicos em estágios, congressos ou outras reuniões científicas, que contribuam para o aperfeiçoamento profissional dos médicos, desde que acreditados pela Ordem, e mediante a apresentação de comprovativo documental idóneo da participação no evento;
- Fundos que possibilitem a organização por parte dos médicos de congressos, simpósios e outras ações de formação científica que contribuam reconhecidamente para o aperfeiçoamento profissional dos médicos, desde que acreditados pela Ordem.
- Para os efeitos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, a Ordem dos Médicos é a única entidade que procede à avaliação da idoneidade científica dos eventos.
- A apreciação da idoneidade científica dos eventos é definida em Regulamento próprio.
Em resumo, a relação dos médicos com a indústria farmacêutica, incluindo a oferta de aplicações informáticas de gestão médica, requer cautela, transparência e uma avaliação crítica dos potenciais conflitos de interesse. Os médicos devem manter sua independência profissional, priorizando o melhor interesse dos pacientes e aderindo a princípios éticos e regulamentações aplicáveis.