A emissão de um atestado médico para justificação de faltas é uma prática comum e importante na relação entre médico e paciente.
A emissão de um atestado médico para justificação de faltas é uma prática comum e importante na relação entre médico e paciente. No entanto, é crucial que os médicos respeitem estritamente o segredo médico ao emitir um atestado.
A violação do segredo médico ao emitir um atestado médico seria divulgar informações confidenciais do paciente que não são relevantes para justificar a falta ou que vão além do necessário para esse propósito. Por exemplo, revelar um diagnóstico específico ou detalhes íntimos da condição de saúde do paciente sem o seu consentimento prévio.
A responsabilidade do médico pela violação do segredo médico ao emitir um atestado médico pode variar de acordo com as leis e regulamentos do país em que o médico está praticando. No entanto, em geral, a violação do segredo médico pode ter implicações éticas, legais e profissionais, incluindo ações disciplinares por parte das autoridades reguladoras da profissão médica.
Para garantir a proteção do segredo médico ao emitir um atestado médico, os médicos devem seguir algumas diretrizes:
- Limitar as informações: Ao emitir um atestado médico, é importante fornecer apenas as informações necessárias para justificar a falta do paciente, sem divulgar detalhes adicionais que não sejam relevantes para esse propósito.
- Obter consentimento: O médico deve obter o consentimento do paciente para emitir um atestado médico, explicando claramente a finalidade e as informações que serão incluídas no atestado. O paciente tem o direito de saber quais informações serão compartilhadas e dar ou recusar o seu consentimento.
- Manter a confidencialidade: O atestado médico deve ser tratado com confidencialidade e armazenado de forma segura, garantindo que apenas as partes relevantes tenham acesso a ele. O atestado deve ser entregue ao paciente diretamente ou enviado de forma segura para o local designado.
- Cumprir as regulamentações locais: Os médicos devem estar cientes das regulamentações e diretrizes locais em relação à emissão de atestados médicos. Essas regulamentações podem variar de acordo com o país ou região e fornecer orientações específicas sobre o conteúdo e a emissão adequada de atestados.
Em Portugal, a emissão de atestados médicos é regulamentada pelo Código Deontológico Médico, que estabelece os princípios éticos a serem seguidos pelos médicos no exercício da profissão. Além disso, existem também algumas diretrizes emitidas pela Ordem dos Médicos, que fornecem orientações específicas sobre a emissão de atestados médicos.
De acordo com o Código Deontológico Médico, o médico deve emitir atestados médicos apenas quando estiver convencido da veracidade das informações e da necessidade da sua emissão. Além disso, o médico deve evitar emitir atestados em branco, falsos ou com informações incorretas.
Em relação às diretrizes da Ordem dos Médicos, destaca-se a Circular Normativa nº 005/CD/100.20/2016, que fornece orientações específicas para a emissão de atestados médicos em Portugal. Essas diretrizes abordam questões como a necessidade de identificação do médico emissor, a descrição clara e objetiva da situação clínica do paciente, a inclusão da data de início e término da incapacidade, e a necessidade de estabelecer um diagnóstico médico.
É importante ressaltar que o Código Deontológico e as diretrizes da Ordem dos Médicos são orientações gerais e que a emissão de atestados médicos também pode estar sujeita a legislações específicas relacionadas à segurança social, emprego e outras áreas.
Portanto, ao emitir um atestado médico em Portugal, os médicos devem seguir as diretrizes éticas e profissionais estabelecidas no Código Deontológico Médico, bem como as orientações específicas emitidas pela Ordem dos Médicos. É recomendado que os médicos estejam familiarizados com essas regulamentações e orientações, a fim de garantir uma prática médica adequada e ética no que diz respeito à emissão de atestados médicos.
De acordo com o Código Deontológico, o regime é o seguinte:
O atestado médico
- Por solicitação livre e sem qualquer coação do interessado ou seu legal representante, o médico tem o dever de atestar e registar os estados de saúde ou doença que verifique durante a prestação do ato médico.
- Os atestados médicos, certificados, relatórios ou declarações são documentos particulares, assinados pelo seu autor de forma reconhecível e só são emitidos a pedido do interessado, ou do seu representante legal, deles devendo constar a menção desse pedido.
- Os atestados de doença, além da correta identificação do interessado, devem afirmar, sendo verdade, a existência de doença, a data do seu início, os impedimentos resultantes e o tempo provável de incapacidade que determine; não devem especificar o diagnóstico de que o doente sofre, salvo por solicitação expressa do doente, devendo o médico, nesse caso, fazer constar esse condicionalismo.
- Para prorrogação do prazo de incapacidade referido no número anterior, deve proceder-se à emissão de novo atestado médico.
- O médico não está impedido de realizar atos médicos sobre si próprio ou familiares diretos.
- O médico está impedido de emitir atestados a si próprio ou em situação de manifesto conflito de interesses.
Proibição de atestado de complacência
- O médico não pode emitir atestados de complacência ou relatórios tendenciosos sobre o estado de saúde ou doença de qualquer pessoa mesmo que esta lho solicite.
- Todos os factos atestados, bem como as razões subjacentes às declarações produzidas, devem constar de um registo na posse do médico ou da instituição prestadora.
É importante que os médicos estejam cientes de suas responsabilidades éticas e legais em relação ao segredo médico ao emitir atestados médicos. Ao agir com integridade e respeito ao segredo médico, os médicos podem garantir a confiança e o respeito na relação médico-paciente.