Existem diferentes tipos de despedimento e respetivas indemnizações. Saiba como calcular a sua indemnização.
Em Portugal, o cálculo da indemnização por despedimento depende do tipo de despedimento e das condições estabelecidas na legislação, principalmente no Código do Trabalho.
Existem diferentes tipos de despedimento, como despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho, por inadaptação ou por motivos objetivos.
A indemnização por despedimento pode ser calculada de diferentes maneiras, dependendo do motivo e da modalidade do despedimento. Aqui estão algumas orientações gerais:
- Despedimento Coletivo ou Extinção do Posto de Trabalho: A indemnização depende do tempo de serviço do trabalhador na empresa. Em geral, é de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
- Despedimento por Inadaptação: A indemnização pode ser de 15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
- Despedimento por Motivos Objetivos: Neste caso, a indemnização é de 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
É importante notar que existem limites máximos para a indemnização por despedimento, que podem variar com o tipo de despedimento. Além disso, a retribuição base utilizada no cálculo não inclui componentes variáveis, como prémios ou subsídios.
O cálculo exato da indemnização por despedimento pode envolver outros fatores específicos, como acordos coletivos de trabalho, contratos individuais ou outros elementos que podem influenciar a compensação final. Portanto, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter aconselhamento personalizado com base nas circunstâncias específicas do caso.