O reajuste dos salários dos trabalhadores do setor privado, não abrangidos por acordos coletivos, é uma obrigação legal.
As empresas devem efetuar um aumento salarial de 7,89% para mais de 104 mil trabalhadores do setor privado que não estão cobertos por acordos de regulação coletiva. O não cumprimento desta portaria, assinada pelo anterior governo de António Costa e publicada no Diário da República no dia da tomada de posse dos ministros de Luís Montenegro, pode resultar em multas de até 9.690 euros, quase 10 mil euros.
Segundo o ECO, esta medida, retroativa a 1 de março, encontrou resistência por parte de todas as confederações patronais. A CIP – Confederação Empresarial de Portugal, liderada por Armindo Monteiro, alertou que “o aumento de 7,89% terá maior impacto no terceiro setor, especialmente em organizações não governamentais e sem fins lucrativos, que, pela sua própria natureza, dificilmente podem suportar os custos do aumento salarial projetado”, conforme consta na portaria.
Esta atualização salarial diz respeito a trabalhadores de limpeza, segurança, atendimento telefônico, assistentes, técnicos administrativos e de secretariado, contabilidade, apoio jurídico, informática ou recursos humanos, que não estão abrangidos por acordos coletivos. É importante destacar que esta atualização salarial só se aplica ao território continental, excluindo os arquipélagos da Madeira e dos Açores.
Através de um acordo de regulação coletiva entre as partes, é possível que a portaria sobre as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não seja aplicável, no entanto, nos casos em que a portaria é obrigatória, as empresas devem atualizar os salários em 7,89%. O não cumprimento da lei pode resultar em multas que variam entre 204 e 9.690 euros, dependendo da gravidade da situação e do volume de negócios da empresa.
O subsídio de refeição terá um aumento de 0,39 euros, representando um acréscimo de 6,5%, passando assim de 6 para 6,39 euros diários. Este valor supera o montante praticado na Administração Pública, que é de 6 euros.
No entanto, é importante notar que esse valor mensal de 151,8 euros, que é superior em 19,8 euros ao valor do ano anterior (132 euros), estará sujeito a tributação de IRS caso seja pago por transferência bancária, já que ultrapassa o limite estabelecido para a Função Pública.
Isso significa que os 39 cêntimos diários, ou 8,58 euros mensais de diferença, estarão sujeitos a tributação, a menos que a empresa opte por pagar o subsídio por meio de cartão de refeição. Nesse caso, o limite de isenção aumenta para 9,60 euros por dia ou 211,2 euros por mês, considerando 22 dias úteis. Portanto, se o subsídio for pago por cartão, continuará isento de IRS.
Lembre-se de que a entidades empregadora e o trabalhador, tem os seus direitos e deveres. Ter o apoio de um advogado experiente é muitas vezes crucial para enfrentar com sucesso o incumprimento das obrigações de uma das partes. O advogado pode ajudá-lo a entender seus direitos, proteger seus interesses e orientá-lo durante todo o processo.