Como pedir o Número de Identificação Fiscal?

O registo como contribuinte, que inclui a atribuição do Número de Identificação Fiscal (NIF), é obrigatório em Portugal para cumprir as obrigações fiscais.

 

O Número de Identificação Fiscal (NIF) é um elemento de identificação pessoal fundamental para atos relacionados com aquisição de bens ou serviços, contratos, aberturas de contas bancárias, entre outros.

O NIF, à semelhança do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) é um número de identificação pessoal e é necessário para ter um emprego, para fazer contratos ou para abrir contas bancárias.

  1. Onde posso pedir o meu Número de Identificação Fiscal?

Pode fazê-lo Online ou Presencialmente.

Online – no e-balcão do portal das Finanças, através de representante fiscal de quem faz o pedido de NIF, se tiver residência num país terceiro ou nos seguintes países do Espaço Económico Europeu: Noruega, Islândia e Liechtenstein.

  • Através do representante fiscal de quem faz o pedido de NIF
  • A qualquer momento, através do e-balcão.

Presencial – nos serviços das Finanças, através do agendamento prévio para atendimento presencial

  • O NIF é atribuído no momento do pedido, através de declaração verbal
  • A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões (encontre por um ponto de atendimento perto de si)

 

Quem pode pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?

Qualquer pessoa nacional ou estrangeira, residente ou não residente em Portugal que tenha de cumprir obrigações fiscais (pagamento de impostos) ou pretenda exercer direitos junto da administração fiscal portuguesa.

Nota: O Cartão de Contribuinte foi substituído pelo Cartão de Cidadão (para cidadãos/ãs nacionais e brasileiros/as, ao abrigo do Tratado de Porto Seguro).

 

Quando se pode pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?

Pode pedir o Número de Identificação Fiscal (NIF) a qualquer momento.

Se já tiver o NIF atribuído e se se verificar uma situação de perda, extravio, roubo, deterioração ou a necessidade de renovação do Cartão de Contribuinte, saiba como pedir a 2.ª via do cartão.

 

Quais os documentos e requisitos para pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular?

Se tiver nacionalidade portuguesa

Caso tenha menos de dez anos e não tiver Cartão de Cidadão, é necessário apresentar o assento de nascimento ou documento equivalente.

Se tiver nacionalidade estrangeira de um país da UE

Para ser considerado fiscalmente como residente precisa de apresentar:

  • Documento de identificação civil ou Passaporte e Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela câmara municipal da área da residência.

Para ser considerado fiscalmente como não residente deve apresentar:

  • Documento de identificação civil ou Passaporte.

Se se tratar de criança estrangeira sem Passaporte deve apresentar:

  • Documento comprovativo do nascimento.

Se tiver nacionalidade estrangeira de país terceiro

Para ser considerado fiscalmente como residente deve apresentar:

  • Documento de identificação ou Passaporte e título de autorização de residência.

Para ser considerado fiscalmente como não residente deve apresentar:

  • Documento de identificação ou Passaporte, sendo ainda obrigado a designar um representante fiscal (singular ou coletivo) com residência em território nacional.

Se se tratar de criança estrangeira sem Passaporte deve apresentar:

  • Documento comprovativo do nascimento.

Nota: Se tiver nacionalidade estrangeira de país terceiro e se o documento apresentado for o Passaporte, deverá também apresentar o visto de entrada em Portugal ou no Espaço Schengen.

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