O que é um seguro de acidente de trabalho?

O seguro de acidente de trabalho atribui às empresas a responsabilidade por reparar os danos decorrentes de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores.

 

Em Portugal, o seguro de acidente de trabalho é uma obrigação legal para os empregadores desde 1913. Isso significa que as empresas são responsáveis por reparar os danos decorrentes de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores, garantindo assistência financeira aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares em caso de sinistro.

Além disso, os trabalhadores independentes também são obrigados a ter um seguro de acidente de trabalho, assegurando prestações semelhantes às previstas por lei para os trabalhadores por conta de outrem.

Se uma empresa não possuir este seguro no contexto de trabalho, pode ser sujeita a punições e ter de pagar uma multa.

Por definição, um acidente de trabalho é qualquer evento que ocorra no local e tempo de trabalho e resulte em lesão corporal, perturbação funcional, doença incapacitante para o trabalho ou morte.

O local de trabalho inclui o trajeto habitual entre:

  • A residência e o local de trabalho;
  • Um destes e o local de pagamento da remuneração, assistência ou tratamento decorrente do acidente;
  • O local de trabalho e o local de refeição;
  • O local onde o trabalhador executa serviços relacionados com o seu trabalho e o local de trabalho habitual.

Também abrange o trajeto com interrupções ou desvios devido a necessidades do trabalhador, força maior ou caso fortuito.

O seguro pode ser acionado no local de trabalho, durante o exercício de direitos sindicais ou atividades de representação dos trabalhadores, durante formação profissional ou, fora do local de trabalho, durante serviços para o empregador.

No caso de trabalhadores em processo de cessação de contrato, o seguro pode ser acionado durante a procura de emprego.

Para trabalhadores em teletrabalho ou trabalho remoto, o local de trabalho é o definido no acordo de teletrabalho.

As coberturas do seguro variam entre seguradoras, mas geralmente incluem despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e hospitalares, pagamento de pensões por incapacidade temporária ou permanente, despesas em caso de morte e assistência psicológica.

Existem também coberturas adicionais facultativas, como acidentes pessoais durante atividades extraprofissionais.

As prestações do seguro dividem-se em dois grupos: assistência médica e prestações em dinheiro por incapacidade temporária ou permanente, pensões por redução na capacidade de trabalho, subsídios por incapacidade permanente, readaptação de habitação e despesas de funeral.

O segurado deve notificar a seguradora imediatamente após um acidente e fornecer as informações necessárias. As declarações de remunerações à Segurança Social devem ser enviadas mensalmente até ao dia 15 do mês seguinte ao pagamento das remunerações.

O segurado deve preencher uma participação de acidente de trabalho e enviá-la à seguradora dentro de 24 horas após o conhecimento do acidente, ou imediatamente em caso de fatalidade. O sinistro deve ser apresentado sem demora ao médico da seguradora.

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