Apesar dos esforços das empresas em prevenir acidentes de trabalho, nenhum colaborador está livre desse risco.
É essencial que os responsáveis pelas empresas e pelos recursos humanos compreendam as disposições legais relacionadas aos acidentes de trabalho em Portugal, pois o processo burocrático exigido pela legislação pode ser complexo e demorado.
Um acidente de trabalho não se limita apenas ao local de trabalho do colaborador. Por exemplo, se um colaborador se acidentar durante o trajeto para o trabalho ou de volta para casa, ou mesmo enquanto executa serviços autorizados pelo empregador fora do local de trabalho, isso também é considerado um acidente de trabalho de acordo com a legislação portuguesa.
Existem dois tipos principais de acidentes de trabalho: acidente típico e doença profissional. No primeiro caso, o colaborador lesiona-se enquanto realiza uma tarefa relacionada com seu trabalho, como tropeçar em um objeto enquanto circula no local de trabalho. Já a doença profissional é causada pela própria atividade laboral, como tendinites decorrentes de tarefas repetitivas.
Além desses tipos de acidentes, há outras situações a considerar, como agravamento de problemas de saúde preexistentes ou acidentes de trajeto.
Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve garantir atendimento médico imediato ao colaborador e informar tanto as chefias quanto os recursos humanos sobre o ocorrido. Também deve reportar o acidente à seguradora responsável pelo seguro de acidentes de trabalho do colaborador. A empresa deve acompanhar regularmente a situação do colaborador, avaliando se é necessária uma baixa médica e garantindo que ele receba as compensações adequadas, como despesas médicas e indemnização por incapacidade temporária.
Os colaboradores têm direito a ser indemnizados em caso de acidente de trabalho, e a seguradora é responsável por pagar a baixa médica, cobrindo uma percentagem do vencimento do colaborador durante o período de incapacidade temporária.
É crucial que as empresas compreendam as suas responsabilidades e os direitos dos colaboradores em caso de acidente de trabalho, garantindo um ambiente de trabalho seguro e o cumprimento das leis trabalhistas em Portugal.
Os trabalhadores têm obrigações, mas também têm direitos, os quais devem ser protegidos e reivindicados. Em caso de dúvidas, consulte um advogado para o ajudar.