O término de um contrato de trabalho pode ocorrer por diferentes motivos. Conheça os seus direitos, seja trabalhador ou empregador.
O término de um contrato de trabalho pode ocorrer por diferentes motivos, seja por iniciativa do empregador (despedimento), por vontade do trabalhador (demissão), pela expiração do prazo (caducidade) ou por acordo mútuo (revogação).
Quando o empregador toma a decisão de encerrar o contrato, pode acontecer por diversas razões:
- Despedimento por comportamento do trabalhador (justa causa);
- Despedimento coletivo;
- Despedimento devido à extinção do posto de trabalho;
- Despedimento por falta de adaptação.
Em caso de despedimento, o trabalhador tem o direito a ser informado da decisão da entidade empregadora e dos motivos que o justificam, podendo contestar a decisão se discordar.
Tem direito a receber remuneração correspondente a férias não gozadas e respetivo subsídio e todas as contas finais relacionadas com o término do contrato. Em certas circunstâncias, pode ter direito a uma compensação ou indemnização.
No caso de despedimento com justa causa, não é necessário aviso prévio. No entanto, o empregador tem 60 dias, após tomar conhecimento da infração, para notificar o trabalhador e iniciar um processo disciplinar.
Para os outros tipos de despedimento, o empregador deve comunicar por escrito, com antecedência mínima de:
- 15 dias – para contratos com menos de 1 ano de antiguidade;
- 30 dias – para contratos com antiguidade entre 1 e 5 anos;
- 60 dias – para contratos com antiguidade entre 5 e 10 anos;
- 75 dias – para contratos com antiguidade igual ou superior a 10 anos.
Se discordar do despedimento, tem 5 dias úteis para requerer a suspensão preventiva, mediante uma providência cautelar.
Em caso de o empregador cometer alguma ilegalidade, deve recorrer a uma ação judicial e procurar um advogado para proteger os seus direitos.
E se o trabalhador rescindir o contrato?
Quando o trabalhador decide terminar o contrato, pode fazê-lo através de:
- Resolução (com justa causa);
- Denúncia (por vontade própria).
Antes de mais, deve comunicar por escrito ao empregador a sua decisão e os motivos que a justificam.
Tem direito a receber remuneração por férias não gozadas e respetivo subsídio e todas as contas finais relacionadas com o término do contrato. Em determinadas situações, pode ter direito a uma compensação ou indemnização.
Se mudar de ideias, pode reverter a resolução ou denúncia do contrato, desde que o faça por escrito no prazo de 7 dias, caso a sua assinatura não tenha sido reconhecida presencialmente por notário.
Se o contrato terminar por justa causa (resolução), deve comunicar por escrito ao empregador, no prazo de 30 dias após ter conhecimento dos factos.
Se decidir demitir-se (denúncia), o aviso prévio depende da antiguidade e do tipo de contrato:
- Até 6 meses: 15 dias;
- De 6 meses a 2 anos: 30 dias;
- Mais de 2 anos: 30 dias para contratos a termo certo e 60 dias para contratos sem termo.
O não cumprimento do aviso prévio obriga a indemnizar o empregador. O valor a pagar será igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta.
Abandono do trabalho ocorre quando faltar sem avisar o empregador durante 10 dias úteis seguidos, sujeitando-se a ser despedido e a pagar uma compensação pelos danos causados.
E se o trabalhador estiver em período experimental?
Se estiver em período experimental, o contrato pode ser terminado por qualquer das partes sem aviso prévio ou justa causa, exceto se houver acordo escrito em contrário.
No período experimental, o empregador deve conceder aviso prévio nos seguintes casos:
- 7 dias – para períodos experimentais superiores a 60 dias;
- 30 dias – para períodos experimentais superiores a 120 dias.
Tanto se for o empregador como o trabalhador a terminar o contrato, há direito a receber remuneração por férias não gozadas. Se não puder gozar as férias, tem direito a receber uma compensação pelos dias não utilizados.