Calcule os dias de férias a que tem direito

O cálculo dos dias de férias de um trabalhador não depende apenas do tipo de contrato, mas também de outros fatores.

 

A determinação dos dias de férias de um trabalhador está ligada ao tipo de contrato que mantém com a empresa e, no primeiro ano de trabalho, ao período efetivamente trabalhado. Previstas tanto no Código do Trabalho como na Constituição da República Portuguesa como um direito garantido para todos os trabalhadores, as férias mínimas são de 22 dias úteis por ano.

Os dias de férias são contabilizados em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Se um feriado coincidir com um período de férias que inclua um fim-de-semana, esse dia é perdido sem compensação. Contratos sem termo O período de férias é acumulado a partir de 1 de janeiro de cada ano (data em que o direito a férias é adquirido), em compensação pelo trabalho realizado no ano anterior. Portanto, corresponde a 22 dias úteis apenas se o trabalhador tiver trabalhado um ano completo.

No primeiro ano de trabalho, o número de dias de férias depende dos meses completos de trabalho. Os trabalhadores têm direito a 2 dias úteis de férias, e respetivo subsídio, por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias. No entanto, só podem gozar essas férias após 6 meses de trabalho, a menos que haja um acordo entre o trabalhador e a empresa para gozá-las antes. Tudo depende do que for acordado no momento da assinatura do contrato de trabalho.

Por exemplo, alguém que comece a trabalhar a 1 de janeiro só poderá usufruir das férias (por lei) a partir de 1 de julho, após completar os 6 meses. Quando tem férias por gozar do ano anterior, estes dias de férias devem ser gozados 30 de abril do ano seguinte. Por exemplo, as férias de 2023 podem ser gozadas (por lei) até 30 de abril de 2024.

A contabilização dos dias de férias de um trabalhador com contrato a termo segue a regra do primeiro ano de trabalho de um trabalhador efetivo. Independentemente da duração do contrato, o trabalhador pode gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho. A diferença é o momento em que pode gozar esse direito. Se o contrato for inferior a seis meses, as férias devem ser gozadas obrigatoriamente imediatamente antes do fim do contrato, a menos que o empregador e o trabalhador acordem de outra forma. Na prática, isso significa que o trabalhador “recua” x dias úteis a partir da data de término do contrato. Ele deixa de trabalhar mais cedo, mas as férias estão incluídas no contrato. Para todos os efeitos, ele está apenas a gozar férias. O contrato termina na mesma data.

Por exemplo, no caso de um contrato de 6 meses que termina a 31 de julho de 2023, com direito a 2 dias de férias (6 x 2), conta-se 12 dias úteis para trás no calendário, pelo que o dia 13 de julho é o último dia de trabalho, o dia 14 é o primeiro dia de férias e o dia 31 é o 12º dia de férias, a data de término do contrato continua a ser 31 de julho. Se o contrato de trabalho for, por exemplo, de um ano, o trabalhador já pode gozar esse período de férias após seis meses de trabalho.

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