Quais os direitos dos trabalhadores quando são pais

As normas referentes à proteção parental estão cada vez mais inclusivas, permitindo uma maior presença do pai no cuidado dos filhos.

 

O pai tem direito a uma licença obrigatória de 28 dias durante as primeiras seis semanas de vida do filho. Destes, sete dias devem ser usufruídos imediatamente após o nascimento. Adicionalmente, o pai pode ausentar-se por mais sete dias úteis durante o período de licença parental da mãe. Em caso de gémeos, cada período de licença é estendido em dois dias por cada filho após o primeiro. Durante este período, o pai recebe um subsídio diário equivalente a 100% da sua remuneração de referência.

É importante referir que se a licença de 28 dias for tirada de forma interpolada, cada período de ausência não pode ser inferior a sete dias.

Não é necessário obter autorização prévia do empregador para usufruir destes direitos como pai ou mãe, porém é vital comunicar as ausências e respeitar os prazos estabelecidos, a fim de evitar faltas injustificadas relacionadas ao cuidado dos filhos. Em algumas situações, pode ser necessário comprovar o motivo da ausência, independentemente de estar relacionado com a saúde ou não. Além disso, os avós que são trabalhadores também têm o direito de faltar para cuidar dos netos, em substituição aos pais.

É fundamental compreender que os direitos dos pais trabalhadores aplicam-se igualmente a todos os titulares do direito parental, independentemente do seu género. As regras parentais também abrangem a adoção por casais do mesmo sexo.

Qualquer forma de discriminação relacionada com o exercício dos direitos parentais é proibida. Nenhum trabalhador deve ser prejudicado, seja na sua remuneração, atribuição de prémios por produtividade e assiduidade, ou progressão na carreira, devido ao exercício desses direitos.

Se a entidade empregadora não respeitar estes direitos, é importante solicitar intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), caso seja necessário, contacte um advogado para o auxiliar neste processo.

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