O tribunal determinou que o grupo de WhatsApp era um espaço privado, onde os participantes tinham uma expectativa de intimidade. Por isso, considerou que, apesar da natureza insultuosa dos comentários, estes não poderiam ser punidos no contexto laboral, tendo em conta que eram partilhados entre colegas e não direcionados diretamente aos superiores. Além disso, concluiu que a pessoa que denunciou as conversas não tinha o direito de divulgar o conteúdo privado.
Esta decisão está alinhada com uma resolução recente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que afirmou que os trabalhadores têm o direito de expressar críticas em conversas privadas, incluindo sarcasmo, desde que essas conversas não prejudiquem a reputação da empresa.