Direito à greve: Direitos e deveres dos trabalhadores

O direito à greve é uma importante ferramenta de reivindicação e negociação coletiva para os trabalhadores.

 

Em Portugal, o direito à greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa e é regulamentado pela Lei nº 65/77, de 26 de Agosto. Este direito é uma importante ferramenta de reivindicação e negociação coletiva para os trabalhadores. A seguir, detalho os principais direitos e deveres dos trabalhadores em greve em Portugal.

Direitos dos trabalhadores à greve

  • Liberdade de Adesão: Todo trabalhador tem o direito de aderir à greve ou de não aderir, sem sofrer discriminação, represálias ou qualquer tipo de coerção por parte do empregador ou dos colegas de trabalho.
  • Participação e Organização: Os trabalhadores têm o direito de participar na organização e condução da greve, bem como de realizar piquetes e manifestações pacíficas para informar e persuadir outros trabalhadores a aderir à greve.
  • Manutenção de Benefícios: Durante a greve, os trabalhadores mantêm direitos fundamentais como a segurança social e outros benefícios que não dependam da prestação efetiva do trabalho.
  • Proteção Contra Sanções: Os trabalhadores não podem ser despedidos, penalizados ou discriminados por participarem na greve. Qualquer sanção aplicada por causa da greve é considerada nula e sem efeito.

Deveres dos trabalhadores à greve

  • Comunicação Prévia: A decisão de iniciar uma greve deve ser comunicada com antecedência ao empregador e à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). A comunicação deve incluir os motivos da greve e a data e hora de início.
  • Serviços Mínimos: Em setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transportes e energia, os trabalhadores devem garantir a prestação de serviços mínimos indispensáveis para atender às necessidades sociais impreteríveis. Os serviços mínimos são acordados entre empregadores e sindicatos ou, na falta de acordo, determinados por decisão governamental.
  • Respeito pela Lei: A greve deve ser conduzida de forma pacífica e ordeira, respeitando a lei e os direitos dos demais trabalhadores e da sociedade em geral. A violência, o vandalismo e a coação são proibidos e podem levar a consequências legais.
  • Negociação: Os trabalhadores em greve e os seus representantes sindicais têm o dever de participar de boa-fé nas negociações com o empregador para resolver os conflitos que originaram a greve.

O direito à greve tem consequências, nomeadamente a redução do salário. Os dias de greve não são remunerados, salvo acordo em contrário. O empregador pode descontar os dias não trabalhados devido à greve no salário dos trabalhadores. Se a greve for declarada ilegal por um tribunal, os trabalhadores podem ser obrigados a retornar ao trabalho e podem enfrentar sanções disciplinares, incluindo o despedimento.

Em Portugal, o direito à greve é uma importante conquista dos trabalhadores e um instrumento vital para a negociação coletiva. No entanto, o exercício deste direito deve ser equilibrado com os deveres e responsabilidades estabelecidos por lei, de forma a garantir que a greve seja conduzida de maneira justa, pacífica e dentro dos limites legais. O respeito mútuo entre trabalhadores, empregadores e sociedade é essencial para o bom funcionamento deste direito fundamental.

Caso seja alvo de um processo com origem no direito à greve, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter aconselhamento personalizado com base nas circunstâncias específicas do caso.

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