Advertências e Suspensões

As advertências e suspensões são medidas disciplinares que o empregador pode aplicar aos trabalhadores em caso de comportamentos inadequados ou incumprimento das suas obrigações laborais. Estas sanções, previstas no Código do Trabalho, visam corrigir e prevenir futuras infrações, garantindo o bom funcionamento da empresa e o cumprimento das normas laborais.

Advertências

A advertência é uma sanção disciplinar de natureza leve, utilizada para alertar o trabalhador sobre um comportamento inadequado ou uma falha no cumprimento das suas obrigações. Pode ser verbal ou escrita, sendo esta última a mais comum, por permitir um registo formal da infração.

As advertências podem ser aplicadas em diversas situações, como:

  • Atrasos e faltas injustificadas;
  • Desrespeito pelas normas internas da empresa;
  • Baixo rendimento ou negligência no trabalho;
  • Comportamentos inadequados no local de trabalho;
  • Uso indevido de equipamentos ou recursos da empresa.

Suspensões

A suspensão é uma sanção disciplinar mais grave, que implica a interrupção temporária do contrato de trabalho, com perda da retribuição correspondente aos dias de suspensão. Esta medida é aplicada em casos de infrações mais graves, que justifiquem um afastamento temporário do trabalhador.

A suspensão pode ser aplicada em situações como:

  • Reincidência em comportamentos já advertidos;
  • Desobediência grave às ordens dos superiores hierárquicos;
  • Violação de normas de segurança e higiene no trabalho;
  • Comportamentos que prejudiquem gravemente a imagem da empresa;
  • Agressões físicas ou verbais no local de trabalho.

Limites e Procedimentos

O Código do Trabalho estabelece limites para a aplicação de sanções disciplinares, nomeadamente:

  • A suspensão não pode exceder 30 dias por cada infração, nem 90 dias por ano civil;
  • A aplicação de sanções deve ser proporcional à gravidade da infração;
  • O trabalhador tem o direito de ser ouvido e apresentar a sua defesa antes da aplicação de qualquer sanção.

O empregador deve seguir um procedimento disciplinar rigoroso, que inclui:

  • Comunicação escrita da infração ao trabalhador;
  • Concessão de um prazo para o trabalhador apresentar a sua defesa;
  • Análise das provas e argumentos apresentados;
  • Decisão fundamentada sobre a aplicação da sanção.

Impugnação

O trabalhador pode impugnar a sanção disciplinar aplicada pelo empregador, através dos tribunais de trabalho. Nestes casos, caberá ao juiz analisar a legalidade e proporcionalidade da sanção, podendo anulá-la ou reduzi-la, caso considere que foi aplicada de forma injusta ou abusiva.

As advertências e suspensões são instrumentos importantes para garantir a disciplina e o bom funcionamento das empresas, mas devem ser aplicadas com cautela e em estrita observância da lei. O objetivo é corrigir comportamentos inadequados e prevenir futuras infrações, sem prejudicar os direitos e garantias dos trabalhadores.

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