Descobriu a sua gravidez?

Descobriu a sua gravidez? Saiba o que muda no seu trabalho!

Se está grávida ou a planear engravidar em Portugal, é fundamental conhecer os seus direitos laborais. A legislação portuguesa oferece uma série de proteções para as trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, visando garantir a sua segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.

1. Proteção contra despedimento

Em Portugal, as trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes gozam de uma proteção especial contra despedimentos.

O Código do Trabalho exige que qualquer intenção de despedimento ou não renovação de contrato seja comunicada à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Esta comissão avalia a legalidade da decisão, podendo recomendar a manutenção do vínculo laboral e encaminhar o caso para a Autoridade para as Condições do Trabalho, caso considere o despedimento ilegal.

Em 2024, mais de 2.000 mulheres em Portugal perderam o emprego por motivos relacionados com a maternidade, segundo dados da CITE. Este número representa o pior valor em quatro anos, destacando a importância de estar informada sobre os seus direitos.

2. Licença parental: duração e remuneração

Após o nascimento do seu filho, a trabalhadora tem direito a uma licença parental inicial, que pode ser de:

  • 120 dias consecutivos, pagos a 100% da remuneração de referência;
  • 150 dias consecutivos, pagos a 80% da remuneração de referência;
  • 180 dias consecutivos, pagos a 83% da remuneração de referência.

Esta licença pode ser partilhada entre a mãe e o pai, sendo que, se ambos gozarem pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, o montante diário é igual a 100% da remuneração de referência.

3. Direitos durante a gravidez

Durante a gravidez, a trabalhadora tem direito a:

  1. Dispensa para consultas médicas relacionadas com a gravidez, incluindo aulas de preparação para o parto
  2. Dispensa de trabalho suplementar e de prestação de trabalho em horários noturnos, sempre que tal seja prejudicial para a sua saúde ou para a do nascituro
  3. Dispensa de trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado, caso tal seja prejudicial para a sua saúde ou para a do nascituro

4. Licença de amamentação

Após o nascimento do filho, a mãe tem direito a ser dispensada em cada dia de trabalho por dois períodos distintos de duração máxima de uma hora, para amamentação, durante todo o tempo que durar a amamentação.

5. O que fazer em caso de violação dos seus direitos

Se considerar que os seus direitos estão a ser violados, pode:

  • Contactar a CITE para obter esclarecimentos e apoio;
  • Apresentar reclamação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), caso o empregador não cumpra a legislação;
  • Procurar o nosso apoio jurídico, caso necessário, para defender os seus direitos.

Para mais informações sobre os seus direitos durante a gravidez e a maternidade em Portugal, consulte o portal do Governo (www.gov.pt)
ou o site da CITE (www.cite.gov.pt).

Nota: A presente informação tem caráter meramente informativo e não dispensa uma consulta jurídica. Cada situação deve ser analisada individualmente, tendo em conta as especificidades do contrato de trabalho e da legislação aplicável.

Artigo redigido por Ricardo Marques Candeias, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com 20 anos de prática em Direito do Trabalho.

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