O panorama jurídico relativo à responsabilidade civil por atos médicos praticados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) acaba de ser substancialmente clarificado por uma decisão de grande peso do Supremo Tribunal Administrativo (STA).
O acórdão n.º 5/2025, proferido a 3 de junho de 2025, estabelece, de forma inequívoca, que o ónus de alegar e provar a verificação de todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual recai sobre o autor da ação, ou seja, sobre o utente que instaura o processo judicial.
Esta decisão do STA não é meramente processual; representa um reforço da segurança jurídica e uma orientação clara sobre quem deve assumir a iniciativa de demonstrar os factos em tribunal. Essencialmente, significa que quem procura ser indemnizado por alegados danos decorrentes de um ato médico no SNS não pode simplesmente invocar a ocorrência de um prejuízo, mas terá de apresentar provas concretas de que esse prejuízo resultou de uma conduta ilícita, culposa e que tenha nexo de causalidade com o dano.
Para que uma ação de responsabilidade civil seja bem-sucedida, é fundamental que o autor demonstre a existência cumulativa de quatro elementos essenciais. O acórdão do STA sublinha que a ausência de qualquer um destes pilares inviabiliza a pretensão indemnizatória. Vejamos cada um em detalhe:
O Facto Ilícito: refere-se à conduta (ação ou omissão) do profissional de saúde ou da instituição que viola uma norma legal, regulamentar, ou as leges artis (as boas práticas médicas e científicas reconhecidas). Não basta que o resultado seja indesejável; é preciso provar que houve um desvio da conduta esperada ou exigida.
A Culpa: este é um elemento crucial e, muitas vezes, o mais difícil de provar. A culpa pode manifestar-se por dolo (quando há intenção de causar o dano, o que é extremamente raro em contexto médico) ou, mais comummente, por negligência. A negligência, por sua vez, pode assumir várias formas:
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- Imprudência: atuação precipitada ou descuidada.
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- Imperícia: falta de conhecimento técnico ou habilidade para realizar um determinado ato.
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- Negligência stricto sensu (ou simples): omissão de um dever de cuidado que era exigível nas circunstâncias. É necessário demonstrar que o profissional agiu sem o cuidado, a diligência ou a perícia que seriam razoavelmente esperados de um médico médio naquela situação.
O Dano: consiste no prejuízo efetivo sofrido pelo utente em consequência do ato médico. Os danos podem ser de natureza diversa, incluindo:
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- Danos patrimoniais: prejuízos economicamente avaliáveis, como despesas médicas adicionais, perda de rendimentos, custos com adaptações, etc.
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- Danos não patrimoniais (ou morais): prejuízos de ordem pessoal, como a dor e o sofrimento físico, a angústia, a desfiguração, a perda de qualidade de vida, etc. É imperativo que o dano seja real e quantificável (ainda que nem sempre monetariamente, no caso dos danos morais).
O Nexo de Causalidade: este é o elo indispensável que liga o facto ilícito ao dano. É necessário provar que o prejuízo sofrido pelo utente foi uma consequência direta e necessária da conduta (ação ou omissão) ilícita e culposa do profissional de saúde. Ou seja, se o ato médico não tivesse ocorrido daquela forma, o dano não se teria verificado. Este pressuposto evita que o SNS seja responsabilizado por danos que resultaram de outras causas, ou de riscos inerentes ao próprio tratamento médico e não de uma falha do profissional.
O Impacto e a Mensagem do STA
A decisão do STA tem um impacto significativo na forma como estas ações são preparadas e conduzidas. Não se trata de dificultar o acesso à justiça, mas sim de garantir que as decisões judiciais sejam proferidas com base em evidências sólidas. Para os utentes e seus advogados, a mensagem é clara: é crucial uma investigação aprofundada e a recolha de toda a prova documental e pericial necessária (como relatórios médicos, exames, pareceres de especialistas) antes de avançar com uma ação judicial.
Este acórdão consolida a jurisprudência, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica a todas as partes envolvidas. Ao exigir que o autor comprove a existência de todos os pressupostos da responsabilidade civil, o STA reafirma a importância de um processo judicial rigoroso e equitativo, assegurando que o SNS e os seus profissionais sejam responsabilizados apenas quando existam provas robustas de uma conduta ilícita, culposa e causalmente ligada ao dano.
