O dever de respeito dos médicos no exercício da sua profissão

O dever de respeito dos médicos assume duas vertentes, dever que resulta da existência de um contrato de trabalho e dever regulado no Código Deontológico.

 

O dever de respeito dos médicos assume duas vertentes: enquanto dever que resulta da existência de um contrato de trabalho entre o médico e a entidade patronal (o Hospital, a Clínica) e enquanto dever regulado no Código Deontológico, isto é, enquanto dever de natureza disciplinar.

De acordo com o artigo 128.º do Código do Trabalho, com a epígrafe “Deveres dos trabalhadores”, o trabalhador deve respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade”.

Por sua vez, no Código Deontológico de 2016, o dever de respeito surge amiúde.

Como dever de cooperação, o médico, nas relações com os seus colaboradores não médicos, deve observar uma conduta de cooperação, mútuo respeito e confiança.

O médico deve, quando comunicar ao doente o diagnóstico e o prognóstico, atuar em respeito pela sua dignidade e autonomia.

Também todos os médicos têm o direito a ser tratados com respeito e consideração pelos seus colegas, sem discriminação ou perseguição, nomeadamente com base na ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, diferenciação, situação económica, condição social ou orientação sexual. Aliás, a solidariedade entre médicos constitui dever fundamental do médico e deve ser exercida com respeito mútuo e tendo em atenção os interesses dos doentes.

Por sua vez, o médico que exerça funções hierárquicas superiores ou de formação tem a obrigação de, sem prejuízo do dever de respeito, controlar o trabalho dos médicos subordinados ou formandos devendo, ainda, intervir sempre que detete condutas incorretas daqueles no âmbito do procedimento médico, da orientação do diagnóstico e da terapêutica, das relações com os familiares dos doentes ou com quaisquer profissionais de saúde.

Seja qual for o seu estatuto profissional, o médico deve, com pleno respeito pelos preceitos deontológicos, colaborar e apoiar as entidades prestadoras de cuidados de saúde.

Como se vê, em Portugal, o dever de respeito entre os médicos no exercício de suas funções profissionais é regido por estes dois diplomas.

O Código Deontológico estabelece os princípios éticos que os médicos devem seguir em sua prática profissional e também aborda o relacionamento entre os próprios médicos.

Embora o Código Deontológico da Ordem dos Médicos não esteja diretamente relacionado com o Código do Trabalho, ele tem influência nas relações profissionais entre médicos, incluindo aqueles que trabalham em instituições de saúde. Com efeito, o Código Deontológico exige que os médicos ajam com respeito e colaboração uns com os outros, independentemente de seu local de trabalho.

Daqui resulta que o dever de respeito dos médicos no exercício de sua profissão é um princípio fundamental que permeia a ética médica, com fundamentação laboral e deontológica. Os médicos têm a responsabilidade de tratar seus pacientes com respeito, dignidade e consideração, independentemente de sua origem, raça, religião, gênero, orientação sexual ou qualquer outra característica pessoal.

Além do respeito pelos pacientes, os médicos também devem mostrar respeito por seus colegas de profissão, outros profissionais de saúde e membros da equipe médica. Isso inclui tratar os colegas com cortesia, colaborar de forma adequada e respeitar suas opiniões e conhecimentos.

O dever de respeito dos médicos também abrange o respeito às normas e princípios éticos estabelecidos pelas organizações médicas e reguladoras, como os códigos de ética médica e as diretrizes profissionais. Os médicos devem aderir a essas normas e garantir que sua conduta profissional esteja alinhada com os mais altos padrões éticos e de qualidade de cuidados.

Além disso, os médicos também devem respeitar a confidencialidade dos pacientes, protegendo suas informações médicas e respeitando sua privacidade.

O dever de respeito dos médicos não se restringe apenas ao atendimento clínico direto, mas também se estende a outros aspetos da prática médica, como a colaboração com outros profissionais de saúde, o respeito às decisões dos pacientes e o respeito às leis e regulamentações relacionadas à prática médica.

Em suma, o dever de respeito dos médicos no exercício de sua profissão abrange o respeito pelos pacientes, colegas, normas éticas e profissionais, confidencialidade e demais aspetos que envolvem a prática médica.

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