Existem vários mitos muito comuns em torno de um processo disciplinar laboral.
Veja os três mitos mais comuns no decorrer de um processo disciplinar e respetivos esclarecimentos:
- “O Empregador Pode Demitir um Funcionário Sem Motivo”
Esclarecimento: Em muitos países, incluindo Portugal, a maioria dos contratos de trabalho é regida pelo princípio da justa causa. Isso significa que o empregador deve ter uma razão válida para demitir um funcionário. A falta de justa causa pode levar a ações legais por parte do empregado, resultando em indemnizações ou reintegração no emprego. No entanto, existem casos específicos em que a demissão sem justa causa pode ser possível, dependendo das circunstâncias contratuais e legais. - “O Empregado Sempre Ganha em Caso de Processo Disciplinar”
Esclarecimento: Não há garantia automática de que um empregado sempre ganhará em um processo disciplinar. O desfecho dependerá da análise dos factos, evidências apresentadas e do cumprimento dos procedimentos legais e contratuais. Ambos, empregadores e empregados, têm direitos e deveres no processo disciplinar, e a decisão dependerá da equidade, legalidade e justiça no tratamento de ambas as partes. - “O Empregado Não Pode Recorrer de uma Decisão Disciplinar”
Esclarecimento: Os empregados têm o direito de recorrer de decisões disciplinares que considerem injustas. Isto pode envolver a apresentação de recursos junto dos tribunais laborais ou entidades de resolução alternativa de litígios. O direito ao contraditório e à defesa é fundamental nos processos disciplinares, permitindo que os empregados expressem as suas posições e apresentem argumentos contra as decisões tomadas.
É crucial que tanto os empregadores quanto os empregados compreendam os seus direitos e deveres durante um processo disciplinar. A obtenção de aconselhamento jurídico adequado e a conformidade com as leis laborais são passos essenciais para garantir que o processo seja conduzido de maneira justa e legal.