Os alunos que se encontram no mercado de trabalho têm à sua disposição o estatuto de trabalhador-estudante. Conheça os seus direitos.
Os alunos que se encontram inseridos no mercado de trabalho têm à sua disposição o estatuto de trabalhador-estudante, uma disposição legal que visa facilitar a difícil tarefa de equilibrar o trabalho com os estudos.
O estatuto trabalhador-estudante, consagrado no Código do Trabalho, artigo 89.º da Lei n.º 7/2009, concede uma série de benefícios importantes para lidar com este período exigente da vida. Vamos explorar os direitos, as limitações e os deveres associados a esta condição única.
O estatuto de trabalhador-estudante foi concebido para possibilitar uma conciliação eficaz entre o horário de trabalho e o horário escolar. Uma das principais vantagens é a flexibilidade no horário de trabalho, que deve ser adaptado para permitir que o aluno trabalhador frequente as aulas. Quando essa flexibilidade não é possível, o empregador deve conceder dispensas durante os períodos necessários, sem que isso implique penalizações ou perda de direitos para o trabalhador. Na verdade, a ausência para assistir às aulas é considerada tempo de trabalho efetivo.
No entanto, a legislação estabelece limites para estas dispensas, com base no número de horas semanais de trabalho:
- Para um horário de trabalho de 20 a 30 horas semanais, o aluno tem direito a uma dispensa de 3 horas por semana.
- Para um horário de 30 a 34 horas semanais, a dispensa é de 4 horas por semana.
- Para um horário de 34 a 38 horas semanais, a dispensa é de 5 horas por semana.
- Para um horário superior a 38 horas semanais, a dispensa é de 6 horas por semana.
Quando a flexibilidade de horário e as dispensas comprometem o funcionamento da empresa, é necessário um processo conciliatório para encontrar um acordo mutuamente aceitável.
O estatuto de trabalhador-estudante também prevê o direito a faltar ao trabalho por justa causa no dia de exame (oral ou escrito), bem como no dia anterior. Se os exames ocorrerem em dias consecutivos, o aluno tem o direito de faltar nos dias necessários, com base na proporção das provas a serem realizadas, incluindo sábados, domingos e feriados. A legislação estabelece um limite máximo de 4 dias de faltas por disciplina em cada ano letivo.
Estes direitos aplicam-se também a apresentações de trabalhos que tenham um peso significativo na avaliação escolar.
As férias do trabalhador-estudante devem ser ajustadas de acordo com as exigências acadêmicas, até um máximo de 15 dias intercalados, desde que seja compatível com o funcionamento da empresa. Além disso, é possível solicitar licença sem vencimento até 10 dias úteis seguidos ou intercalados por ano civil, mediante a devida solicitação dentro dos prazos legais.
No que diz respeito à relação com a instituição de ensino, o estatuto de trabalhador-estudante prevê isenções ao regime presencial obrigatório, ao regime de prescrição e o acesso a épocas especiais de exame. Também garante o aproveitamento escolar independente da frequência mínima de aulas por disciplina, o acesso a aulas de compensação ou apoio pedagógico e a disponibilização preferencial de serviços de apoio em horário pós-laboral.
Este estatuto aplica-se a todos os trabalhadores que frequentam qualquer nível de ensino, desde cursos de formação profissional até pós-graduações, mestrados ou doutoramentos. Para mantê-lo, é necessário ter um aproveitamento escolar mínimo em pelo menos metade das disciplinas matriculadas no ano anterior.
Em situações específicas, como acidentes de trabalho, doenças profissionais, baixa de risco por gravidez ou licença parental, a condição de aproveitamento mínimo pode ser dispensada.
Para obter o estatuto de trabalhador-estudante, é necessário comprovar a condição de estudante perante o empregador e a instituição de ensino. No final de cada ano letivo, é preciso apresentar evidências do aproveitamento escolar ao empregador para renovar o estatuto.
Perder o estatuto de trabalhador-estudante pode ocorrer se não houver transição de ano ou aprovação em pelo menos metade das disciplinas. No entanto, em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais, baixa de risco por gravidez ou licença parental, o estatuto é mantido. Falsas declarações ou uso indevido dos direitos podem levar à revogação do estatuto.
Em suma, o estatuto de trabalhador-estudante oferece uma série de benefícios importantes para ajudar os alunos a equilibrar o trabalho e os estudos. Estar ciente dos direitos e deveres associados a esta condição é fundamental para gerir eficazmente o tempo e os recursos disponíveis.