Veja aqui os três erros mais frequentes que o trabalhador comete quando lhe é entregue uma nota de culpa pela entidade patronal, e procure evitá-los.
É um choque para o trabalhador quando é confrontado com a entrega de uma nota de culpa pela entidade patronal. Fica desorientado, não sabe bem o que lhe estão a dizer, não compreendo aquilo que está escrito na nota de culpa.
Não querer receber a nota de culpa
Por regra, o trabalhador é apanhado de surpresa quando algum funcionário da entidade patronal ou mesmo a entidade patronal lhe quer entregar uma nota de culpa que foi elaborada contra ele.
Normalmente, o trabalhador não compreende bem aquilo que lhe estão a dizer, quando o funcionário ou entidade patronal lhe explica que está a entregar uma nota de culpa e que tem um prazo de 10 dias para se defender. A partir do momento em que o trabalhador tem noção das palavras “nota de culpa” e que ele é o alvo no processo, deixa de ouvir o que quer que seja.
A primeira reação do trabalhador é procurar compreender aquilo que lhe está a ser dito. Por vezes, quando é informado do conteúdo da nota de culpa, e quando nega os factos que lá estão escritos, geralmente o trabalhador diz que não quer receber a nota de culpa, isto é, que não assina o documento comprovando que ele lhe foi entregue essa nota de culpa.
Nessas situações, a entidade patronal faz constar num documento — auto de entrega, que será junto ao processo — que naquele momento foi dado a conhecer ao trabalhador o teor da nota de culpa bem como foi procurado ser entregue esse mesmo documento.
Ora, é um erro grosseiro não receber a nota de culpa. Receber a nota de culpa não significa que o trabalhador reconheça qualquer responsabilidade naquilo que está a ser acusado. É sempre preferível receber a nota de culpa. É que, por vezes, há entidades patronais que entendem que, apesar da entrega da nota de culpa não ter tido sucesso, o prazo de defesa começa a correr a partir daquele dia. Isto significa, na prática, que o trabalhador, mesmo não tendo conhecimento do teor da nota de culpa, vai depois ser condenado numa sanção disciplinar, desde logo porque a entidade patronal entendo que o trabalhador não apresentou qualquer defesa no prazo previsto.
É essencial ter conhecimento do teor da nota de culpa. Só assim o trabalhador consegue compreender quais são os factos de que está a ser acusado bem como só assim é que se consegue defender adequadamente.
Não consultar o processo
Com a receção da nota de culpa, o trabalhador passa a ter conhecimento dos factos de que está a ser acusado. No entanto, por vezes, a entidade patronal só conseguiu elaborar a nota de culpa depois de ter efetuado um determinado procedimento prévio onde foi necessário efetuar a inquirição testemunhas bem como a análise de determinados documentos.
Isto é, muitas vezes o trabalhador entende que a nota de culpa contem toda a informação adequada para que ele se possa defender. No entanto, isso não está correto. Com efeito, para se ter um conhecimento total e adequado do procedimento disciplinar é importante também saber o que aconteceu antes de a nota de culpa ser elaborada.
Dito de outra maneira, é essencial consultar o processo disciplinar antes de elaborar a defesa para a nota de culpa. Só assim poderá obter mais informação, que se podem revelar essenciais para a sua defesa.
Não contratar um advogado
O trabalhador, por vezes, entende que, como está inocente, não tem de despender o seu tempo e os seus recursos financeiros na resolução do problema que tem em mãos.
O trabalhador acha que, como é ele que está dentro do assunto, que não precisa de ajuda de um terceiro. Nada mais errado. O advogado, com a experiência na área de direito disciplinar, consegue identificar os melhores caminhos, qual a melhor estratégia, quais os vícios formais que podem anular todo o procedimento, o que dizer e o que não dizer e qual o momento oportuno, assim como qual a legislação que se deve aplicar para o defender da melhor forma. Não desvalorize um processo disciplinar, por menor que seja a gravidade da acusação e o delito que lhe pretendem imputar. Normalmente, uma sanção disciplinar é registada no processo do trabalhador. Não facilite.