Consequências do abandono do posto de trabalho

Saiba ao detalhe quando a legislação considera que ocorre o abandono do posto de trabalho.

 

A legislação considera que ocorre o abandono do posto de trabalho, quando um colaborador falha o seu comparecimento ao local de trabalho sem uma justificação válida por um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos ou quando se tem conhecimento de que o mesmo está a trabalhar por conta própria ou no estrangeiro.

O empregador tem o direito de terminar o contrato de trabalho devido ao comportamento do colaborador. No entanto, é importante notar que abandono do posto de trabalho e faltas injustificadas não são conceitos idênticos. Enquanto o abandono do posto de trabalho resulta na cessação do contrato de trabalho, as faltas injustificadas podem levar a um despedimento por justa causa.

Conforme estabelecido pelo artigo 403.º do Código do Trabalho, o abandono do posto de trabalho é definido como a ausência do colaborador do serviço, sem justificação, por um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos.

Nesse momento, o empregador tem o direito de terminar o contrato de trabalho, comunicando por carta registada com aviso de receção ao colaborador a razão para a denúncia do contrato, relacionada com o abandono do posto de trabalho.

A partir de quantos dias é considerado abandono do posto de trabalho? De acordo com a lei, o abandono do posto de trabalho ocorre quando o colaborador está ausente do serviço, pelo menos, durante dez dias úteis consecutivos, sem justificar essa ausência.

No entanto, se o empregador tiver conhecimento de que o colaborador está a trabalhar para outra entidade ou por conta própria, a cessação do contrato de trabalho pode ser realizada imediatamente pelo empregador.

Se ficar ausente do trabalho por mais de 10 dias úteis consecutivos sem comunicar uma justificação ao empregador, ou se iniciar atividade profissional no estrangeiro ou por conta própria, deve saber que o empregador pode terminar o contrato de trabalho consigo. Essa cessação deve ser comunicada por carta registada com aviso de receção para a sua morada.

A partir desse momento, pode contestar o abandono. Para isso, terá de provar que a sua ausência foi devido a circunstâncias extraordinárias e que não teve oportunidade de comunicar a situação atempadamente.

No entanto, se não conseguir provar isso, ou se a prova apresentada não for aceite, terá de indemnizar o empregador, como se tivesse terminado o contrato de trabalho sem aviso prévio.

Em resumo, deverá pagar uma indemnização igual à sua remuneração base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, além da indemnização por danos causados pela falta de aviso prévio ou pela violação de compromissos assumidos.

De acordo com o artigo 394.º do Código do Trabalho, no caso de o trabalhador se demitir sem aviso prévio, não é considerado abandono do posto de trabalho. Contudo, de acordo com o artigo 395.º do Código do Trabalho, a rescisão do contrato de trabalho deve ser formalizada por escrito, detalhando os motivos que a fundamentam, num prazo de 30 dias após a ocorrência dos mesmos.

Nestas circunstâncias, não é necessário aviso prévio, mas é crucial que a notificação da rescisão do contrato ao empregador seja feita, caso contrário, a ausência do trabalho pode ser interpretada como abandono do posto de trabalho.

Caso tenha duvidas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter aconselhamento personalizado com base nas circunstâncias específicas do caso.

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